Cooperativa Habitacional em São Jorge do Patrocinio-Pr

terça-feira, 26 de março de 20130 comentários


O Vereador Cido Piramboia reúne mais de 200 inscritos para iniciar a cooperativa habitacional em São Jorge do Patrocínio.
Devido a grande demanda de Habitação popular, o vereador Cido Piramboia idealizou montar em São Jorge do Patrocínio uma Cooperativa Habitacional.     Dando os primeiros passos, no dia  24/03 aconteceu a primeira reunião no Salão Comunitário do Santo Agostinho, com a palestra do vereador João Vieira da cidade de Ivaté.    João foi o coordenador de uma cooperativa habitacional em Ivaté, onde colheio bons frutos e veio explanar a todos como funciona, a reunião contou  também com a presença dos vereadores Tanaka, Nica Barbeiro, do Pr Aldo Porfirio Presidente do IBESE e de diversas autoridades.
"Ter a casa própria é um sonho de toda a minha vida, depois de vários anos este sonho está preste a se realizar" diz uma futura cooperada''.



O que é uma Cooperativa Habitacional?
A Cooperativa é uma alternativa para realizar o sonho da moradia. Nela você pode trocar idéias com um grupo de pessoas que tem o mesmo objetivo que o seu.

Em uma Cooperativa Habitacional é possível construir moradias com qualidade e baixo custo, de acordo com as necessidades de cada família e conforme as possibilidades econômicas do grupo.
Se você juntar seu dinheiro com o grupo, através de compras coletivas, vai ser fácil e acessível a aquisição de materiais para seu projeto. Depois de criada a Cooperativa Habitacional, é possível também gerar alternativas de trabalho e renda para o sustento da comunidade, como lavadeiras coletivas, padarias comunitárias, além de escolas e creches. Na Cooperativa todas as opiniões são respeitadas. A participação de todos é fundamental na divisão de tarefas e na busca de soluções. Somente através da solidariedade e da organização, podemos construir uma sociedade mais democrática, com cidadania.




CONCEITO
O Estatuto Social é o documento de identificação da Cooperativa. Nele são especificadas as suas características e como ela irá funcionar. Ele regula os direitos e obrigações dos associados. O Estatuto Social é a "vida" da Cooperativa, por isso deve ser discutido e aprovado por todos e ser escrito de forma clara e precisa.
LEI Nº 5.764/71
Esta lei define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativistas e dá outras providências. A lei pode ser encontrada no Código Civil, na junta comercial e na Internet. 



Objetivos Sociais
Determina com funciona e para que serve a Cooperativa:

1 - A propriedade pode ser individual ou coletiva
2 - Estimular uma cultura Cooperativista, ou seja, todos devem se educar e se ajudar. 
3
 - Garantir espaços para a comunidade: lazer, creche, mercado, Horta, Farmácia, Esporte, biblioteca, etc...
4 - Ajudar os associados como seguros, planos de saúde, etc...
5 - Realizar o "Ato Cooperativo": Relação Comercial entre associados e Cooperativa ou entre duas ou mais Cooperativas. 

6 - Eliminar intermediários. Os serviços e materiais para as obras são negociados diretamente entre a Cooperativa e o fornecedor, o que diminui os custos da construção.
7- Organizar multirões com os associados onde cada um contribui com o que sabe fazer melhor.
8 - Procurar utilizar tecnologias diferente e de baixo custo, preocupando-se com a questão do meio ambiente.
9 - Participar das atividades visando o desenvolvimento da Cooperativa e da Comunidade Local.
10 - Buscar financiamento junto as Cooperativas de crédito, ao sistema financeiro de habitação, ao poder público e outras entidades.




Os sócios Capítulo III - dos sócios

Lei 5764/71 art.21,II, 29-37 
Decide quem entra, quem sai da Cooperativa, e o que cada um deve fazer. 

1
 - Entrada Para entrar na Cooperativa, as pessoas devem estar precisando de moradia ou vivendo em condições inadequadas
2 -Saída A pessoa pode sair por vontade própria, por dissolução da Cooperativa, morte, incapacidade civil não suprida quando deixa de atender aos requisitos estatuários de ingresso e permanência. Será Expulso da Cooperativa quem não cumprir a lei, estatuto ou regime interno. É fundamental que isso seja decidido em assembléia. 


3 - Direitos e Deveres Seguir o que está escrito no estatuto, cumprir o que é decidido nas assembléias, cuidar do material, das obras e das casas da Cooperativa, semear os ideais cooperativistas e participar de todas as atividades da Cooperativa.

Importante: O Associado não possui vínculo empregatício com a Cooperativa.
Sugestão: Se todos os associados tiverem a mesma faixa de renda, fica mais fácil organizar a Cooperativa.


Os conselhos
Capítulo IV - dos órgãos sociais
Lei nº 5764/71 art.38-56 
São Órgãos Sociais de uma Cooperativa: Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária: Assembléia Geral é uma reunião para tratar de assuntos da Cooperativa. As decisões devem ser aprovadas pela maioria dos associados. É preciso ficar atento à lei que trata da convocação e funcionamento das assembléias.

Conselhos: 
Os conselhos são eleitos nas Assembléias por decisão dos sócios. São divididos em conselho de Administração Fiscal (obrigatórios), Conselho Educativo de Ética e Conselho de Obras (opcionais). A Cooperativa pode ter quantos conselhos ou comissões achar necessário. Os integrantes dos conselhos Administrativo e Fiscal não podem ter nenhum impedimento legal.
Responsabilidades do Conselho de Administração:
Planejar, acompanhar e coordenar as atividades da Cooperativa em conjunto com os demais conselhos, conforme as decisões das assembléias. Motivar os associados a participar e executar as políticas da cooperativa. Responsabilidade do conselho fiscal Fiscalizar as operações, atividades e serviços da cooperativa junto aos demais conselhos. É o órgão responsável pela boa ou má administração da cooperativa.

Responsabilidade do conselho fiscal

Fiscalizar as operações, atividades e serviços da cooperativa junto aos demais conselhos. É o órgão responsável pela boa ou má administração da cooperativa.
Responsabilidades do Conselho Educativo e de ética
Incentivar a solidariedade, acompanhar os novos integrantes, motivar a participação dos associados em cursos de profissionalização e capacitação, avaliar os casos de indisciplina, participar das atividades educativas junto aos movimentos sociais, debater sobre auto gestão, autosustentabilidade, meio ambiente e economia popular solidária.
Responsabilidades do Conselho de Obras
Procurar e analisar as áreas a serem compradas pela Cooperativa, buscar assessorias técnicas, acompanhar a elaboração e aprovação de projetos e obras, elaborar o regime interno no caso das obras 
realizadas em mutirão e coordenar sua execução.

Os livros
Capítulo V - dos livros
Lei nº 5764/71 art.22 e 23 
Os seguintes livros são obrigatórios na Cooperativa: livro de matrícula do associado, de presença dos associados (podendo ser substituído por uma lista) e outros, como livros fiscais e contábeis, de Atas das Assembléias Gerais, das reuniões dos Conselhos Administrativo, Fiscal, Educativo e de Obras.

O CAPITAL SOCIAL
Capítulo VI - do capital social
Lei nº 5764/71 art.21,III e IV, 24-27
Para iniciar, a Cooperativa precisa de uma poupança na qual cada associado entre com uma parte. Este é o capital social da Cooperativa. A Cooperativa também pode buscar outras fontes de recursos. Quando o Associado sai da Cooperativa, ele recebe de volta os recursos que investiu, conforme previsto no estatuto social. Sugestão: para as cooperativas com menor renda, a orientação é que a quota mensal não seja superior a 20% da renda familiar do Cooperado.


OS FUNDOS
Capítulo VII - dos fundosLei nº 5764/71 art.28
Fundo de Reserva
Quando falta verba na Cooperativa, os associados contam com o fundo de reserva para não ter prejuízo. Assim é possível tocar em frente as atividades da Cooperativa com tranqüilidade e pagar custos como aluguel, água, luz.
Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social
Este fundo é usado para a promoção de cursos, oficinas, edição de jornal, ações de assistência social, seguro, etc.
Fundo de Desenvolvimento
Este fundo o serve para fazer investimentos na Cooperativa, que também pode criar outros fundos rotativos de financiamento.

Dissolução
Capítulo VIII - da dissolução e liquidação Lei nº 5764/71 art.63-78 
A cooperativa pode acabar por decisão de Assembléia Geral, em função do fim do prazo de duração, devido a alteração de sua forma jurídica, pela redução de número mínimos de associados ou pela a paralisação de sua atividades por mais de 120 dias.
Lembre-se: Após a dissolução, instala-se o processo de liquidação, na forma de lei.
Importante: As Cooperativas não estão sujeitas a falência. 


Eleições
Capítulo IX - das eleições
Lei nº 5764/71 art.44,III, 47, 51 e 56
As eleições se darão em assembléias Geral Ordinária. Uma comissão eleitoral prepara a eleição, elabora o edital, acompanha a votação, realiza a contagem dos votos e anuncia os eleitos
Sugestão: A Cooperativa deve incentivar o associado a vivenciar uma função de gestão exercendo ao menos um mandato nos órgão de administração 


Disposições

Capitulo X - das disposições gerais e transitórias. 
Os casos não previstos pelo Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral e dispositivos legais.
Sugestão: Elabore um regime interno é o ideal para organização da Cooperativa, pois ele regula as relações internas do cooperado.
http://www.palmares.org.br/galeria/habita/oq_01.asp















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