Pelo menos dez pessoas faziam fakes na eleição e vão responder por crime, diz PF.

terça-feira, 2 de agosto de 20160 comentários

Em 2014 a Policia Federal efetuou a "Operação Face to Fake", que teve objetivo de investigar crimes eleitorais praticados por perfis fakes contra candidatos e partidos ao Governo do Estado, nas eleições de 2014.


Campo Grande-Mato Grosso do Sul 

A Polícia Federal realiza a Operação Face to Fake e cumpre 18 mandados de busca e apreensão, sem prisão de pessoas, que criaram perfis falsos para atacar os candidatos ao Governo do Estado, nas eleições de 2014. As denúncias teriam partido do Tribunal Regional Eleitoral que recebeu, na época, muitas reclamações dos principais candidatos que alegaram terrem sofrido ataques pessoais, por meio da rede social Facebook. A operação é deflagrada desde as primeiras horas desta terça-feira (18).

Segundo os delegados da Polícia Federal, Marcelo Alexandrino de Oliveira e Dante Peraro Lemos, há indícios que fakes tenham a participação de 10 a 20 pessoas que seriam simpatizantes e contratadas para cometer o crime, considerado eleitoral, via internet.

Ao todo 35 comunidades e 60 perfis na maioria falsos estão sendo investigados pelos agentes, inclusive há indícios de agências de publicidades terem contratado pessoas para praticar atos contra os políticos. Uma delas seria a produtora Macarena, que teve computadores apreendidos e os agentes constataram a produção de vídeo e fotos que seriam lançadas na internet contra candidatos. 

Na operação de hoje, 80 agentes participam da operação e já apreenderam computadores e celulares. Dois mandatos são cumpridos em Dourados, um em Bonito e 15 em Campo Grande. Há suspeitas de envolvimentos de pessoas de fora do Estado, mas o caso ainda segue sob investigação. As informações foram soliticitadas a empresa Facebook no Brasil. 

“Nós fazemos um alerta para aquelas pessoas que acham podem fazer tudo pela internet, mas não é bem assim. A internet sempre deixa rastro. A pessoa que for presas por calúnia, difamação e injúria, além da lei eleitoral 9.504.”, finalizou o delegado Dante. 

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