Chegando as eleições, regras de propaganda passam por mudanças.
De acordo com a Lei Eleitoral, hoje é o último dia para exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Os candidatos também não podem mais fazer reuniões públicas de campanha, comícios e nem utilizar aparelhagem de som fixa.
Faltando três dias para o primeiro turno das eleições 2014, partidos políticos, coligações, candidatos e cabos eleitorais devem ficar atentos a determinadas regras, que começam a mudar.
Amanhã é a data limite para que se faça a divulgação paga na imprensa escrita e para a reprodução desses conteúdos na internet. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só podem ser realizadas até às 22h deste sábado (04). A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
No período compreendido entre a última terça-feira (30) e 48 horas após a conclusão das votações, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
BEBIDAS
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado ou município. Em Umuarama, a venda de bebidas e o consumo em locais públicos, ficam proibidos no domingo, das 6h às 18h.
Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só podem ser realizadas até às 22h deste sábado (04). A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
No período compreendido entre a última terça-feira (30) e 48 horas após a conclusão das votações, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
BEBIDAS
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado ou município. Em Umuarama, a venda de bebidas e o consumo em locais públicos, ficam proibidos no domingo, das 6h às 18h.
Fonte Portal Umuarama
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