Tribunal de contas recomenda aplicar multa a prefeito de São Jorge do Patrocinio por irregularidades em licitação de marmitas.

quarta-feira, 19 de abril de 20230 comentários



Prefeito de São Jorge do Patrocínio pode ser multado por IRREGULARIDADES na licitação de marmitas a servidores e cardápios para realização de eventos!

Confira abaixo trecho do oficio;

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
Ante o exposto, a Coordenadoria de Gestão Municipal opina pela procedência da Denúncia, para o fim de:
1) Aplicar a multa administrativa prevista no art. 87, inciso IV, alínea “g” da Lei Orgânica desta Corte de Contas, ao atual gestor municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, pela irregularidade do objeto contratado no Pregão Presencial no 050/2021, uma vez que ausente o procedimento licitatório de adequada justificativa para a realização da contratação, em ofensa aos princípios da lisura e da moralidade administrativa;

2) Aplicar a multa administrativa prevista no art. 87, inciso IV, alínea “g” da Lei Orgânica desta Corte de Contas, ao atual gestor municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, pela ausência de fiscalização dos contratos no 207/2021 e 208/2021, oriundos do pregão no 50/2021, em especial no que tange ao item “1”, uma vez que não há qualquer controle a respeito de quem foram os servidores agraciados com o fornecimento das refeições, em especial aqueles que não poderiam cumprir a carga horária de jornada sem prejuízo da prestação de serviços, e tampouco é possível aferir a legitimidade das despesas constantes nos empenhos citados nos autos;

3) Aplicar a multa administrativa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea “g”, da Lei Orgânica, ao atual gestor municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, pela contratação de empresa pertencente a genitor de servidor municipal lotado no Departamento de Licitações, em ofensa ao art. 9o, inciso III da Lei no 8666/93.
CGM, 12 de abril de 2023.
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